PREFEITURA DE ANGICOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 23 DE DEZEMBRO DE 2024
MIGUEL PINHEIRO NETO, natural de Angicos-RN, nascido em 30 de novembro de 1963, atual prefeito de Angicos, eleito em 15 de novembro de 2020 e reeleito em 06 de outubro de 2024, com 6.126, derrotando a candidata CINIRA, que obteve 2.310 votos
ALBANIZA SUELY DA SILVA, nascida em 23 de abril, foi a segunda mulher a exercer o cargo de prefeito do município de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, eleita em 03 de outubro de 1992. Viúva do ex- prefeito JAIME BATISTA, falecido em 8 de novembro de 2009
Angicos foi fundado em 26 de janeiro de 1706, quando nessa
data o Alferes ANTONIO LOPES VIÉGAS,
casado com ANA BARBOSA DA CONCEIÇÃO, comprou o sítio dos Angicos, ao coronel MIGUEL BARBALHO BEZERRA, por 280$000,
de acordo com o livro ANGICOS, de Aluízio Alves.
ANTONIO LOPES VIÉGAS, natural de São Gonçalo do Amarante-RN, foi batizado no dia 06 de Agosto de 1706, na Capela de Santo Antônio do Potengi, pelo Padre FRANCISCO BEZERRA DE GOIS
João
José Ferreira de Aguiar, Presidente da Província do Rio Grande do Norte.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembleia
Legislativa Provincial Decretou, e eu sancionei a Resolução seguinte:
Art. 1- fica desmembrada da matriz de Santana do Matos e
elevada a Igreja Paroquial a filia Capela de São José dos Angicos, conservando
os mesmos benesses, e emolumentos paroquiais que a Freguesia de que é
desmembrada, enquanto por Lei não for determinado o contrário.
Art. 2-
Os seus limites principiarão na quebrada das águas para o rio Potengi, e
Salgado, na fazenda denominada Santa Rosa, daí pela Malhada Funda às fazendas
Conceição e São João exclusive, dessa pelo Serrote Jaburú à Fazenda Barra
inclusive, não compreendendo todo o Riacho Canivete e rio das Forquilhas; daí
ao rio Assú não compreendendo o sítio Picada, Catú, Fazenda Capivara
no rio Pata-Choca, e todo este daí para baixo até a sua foz, daí descendo pela
margem oriental do mesmo rio Assú até sua embocadura no mar, e daí ao ponto donde
partiu a divisão, compreendendo a Serra Bonfim, ou dos fuzis, Quintipruá, Poço
Valentim, Serra da Maniçobas pela ponta de baixo, Tapias, Serra do Lombo, à
embocadura do Rio Camorupim, e todas as mais praias e lugares, que eram da
freguesia de Santana do Matos.
Art. 3- Fica desmembrada de município da Vila do Assú e
instaurada a Vila de Angicos, suprimida pela Lei Provincial de 18 de março do
ano passado, sendo os seus limites os mesmos marcados no artigo antecedente
para a Freguesia.
Art.
4.- fica igualmente desmembrada do Município da Vila do Assú, e elevada a Vila,
a Povoação de Santana do Matos e os seus limites serão os mesmos da Freguesia.
Art. 5-
estas duas Vilas ficão sujeitas a Disposição da Lei Provincial de 28 de março
do ano passado, que manda fazer Cadeias, Casa de Câmara, e Patrimônio dente de
quatro anos, sob pena de serem suprimidas e incorporados aquelas donde farão
desmembradas.
Art. 6-
Ficão revogadas todas as Leis e Disposições em contrário.
Mando,
portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
Resolução pertencer, que cumpram a faça imprirmir, publicar e correr. Palácio
do Geverno na Cidade do Natal, aos treze de outubro de mil oitocentos e trinta
e seis, décimo quinto da independência e do império.
João José Ferreira de Aguiar
Foi
publicada, e selada a presente resolução na Secretaria deste Provincia do Rio
Grande do Norte, aos 14 de outubro de 1836.
Joao Carlos Wanderley
Registrada
a folhas 18 do Livro 1 de semelhantes.Secretaria do Governo na Cidade do Natal,
em 14 de outubro de 1836.
Luiz Pedro Alvares França.
Fonte: A ordem, 14/10/1936, p.1-4.
FONTE – CRÔNICAS TAIPUENSES,
DE JOÃO SANTOS, NATURAL DE TAIPU-RN, NASCIDO NO DIA 17 DE JUNHO DE 1981