João
José Ferreira de Aguiar, Presidente da Província do Rio Grande do Norte.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembleia
Legislativa Provincial Decretou, e eu sancionei a Resolução seguinte:
Art. 1- fica desmembrada da matriz de Santana do Matos e
elevada a Igreja Paroquial a filia Capela de São José dos Angicos, conservando
os mesmos benesses, e emolumentos paroquiais que a Freguesia de que é
desmembrada, enquanto por Lei não for determinado o contrário.
Art. 2-
Os seus limites principiarão na quebrada das águas para o rio Potengi, e
Salgado, na fazenda denominada Santa Rosa, daí pela Malhada Funda às fazendas
Conceição e São João exclusive, dessa pelo Serrote Jaburú à Fazenda Barra
inclusive, não compreendendo todo o Riacho Canivete e rio das Forquilhas; daí
ao rio Assú não compreendendo o sítio Picada, Catú, Fazenda Capivara
no rio Pata-Choca, e todo este daí para baixo até a sua foz, daí descendo pela
margem oriental do mesmo rio Assú até sua embocadura no mar, e daí ao ponto donde
partiu a divisão, compreendendo a Serra Bonfim, ou dos fuzis, Quintipruá, Poço
Valentim, Serra da Maniçobas pela ponta de baixo, Tapias, Serra do Lombo, à
embocadura do Rio Camorupim, e todas as mais praias e lugares, que eram da
freguesia de Santana do Matos.
Art. 3- Fica desmembrada de município da Vila do Assú e
instaurada a Vila de Angicos, suprimida pela Lei Provincial de 18 de março do
ano passado, sendo os seus limites os mesmos marcados no artigo antecedente
para a Freguesia.
Art.
4.- fica igualmente desmembrada do Município da Vila do Assú, e elevada a Vila,
a Povoação de Santana do Matos e os seus limites serão os mesmos da Freguesia.
Art. 5-
estas duas Vilas ficão sujeitas a Disposição da Lei Provincial de 28 de março
do ano passado, que manda fazer Cadeias, Casa de Câmara, e Patrimônio dente de
quatro anos, sob pena de serem suprimidas e incorporados aquelas donde farão
desmembradas.
Art. 6-
Ficão revogadas todas as Leis e Disposições em contrário.
Mando,
portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida
Resolução pertencer, que cumpram a faça imprirmir, publicar e correr. Palácio
do Geverno na Cidade do Natal, aos treze de outubro de mil oitocentos e trinta
e seis, décimo quinto da independência e do império.
João José Ferreira de Aguiar
Foi
publicada, e selada a presente resolução na Secretaria deste Provincia do Rio
Grande do Norte, aos 14 de outubro de 1836.
Joao Carlos Wanderley
Registrada
a folhas 18 do Livro 1 de semelhantes.Secretaria do Governo na Cidade do Natal,
em 14 de outubro de 1836.
Luiz Pedro Alvares França.
Fonte: A ordem, 14/10/1936, p.1-4.
FONTE – CRÔNICAS TAIPUENSES,
DE JOÃO SANTOS, NATURAL DE TAIPU-RN, NASCIDO NO DIA 17 DE JUNHO DE 1981
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